x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 568

Lauana

Lauana

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 16:13

Posso ter em uma clínica, recepcionistas em níveis diferentes, com salários diferentes sendo que as funções desempenhadas são diferentes?

Ex.: Recepcionista I Salário R$850,00
Recepcionista II Salário R$950,00
Recepcionista III Salário R$1050,00


Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 16:31

Boa tarde Alauana.

Vale verificar na tabela de C.B.O. (Cadastro Brasileiro de Ocupações) existente no site do M.T.E. (Ministério do Trabalho e Emprego) as funções desempenhadas pela recepcionista.

Se as funções desempenhadas forem as mesmas a serem realizadas nos três niveis que pretende criar, corre-se o risco futuramente, em uma possível ação trabalhista de se solicitar "equiparação de função" refeltindo assim no ajuste do salário recebido.


Espero ter ajudado.

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945
Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 07:26

Bom dia Alauana.

Você pode criar sim os três níveis, já presenciei diversas funções classificados desta forma (mecânicos / montadores / etc...)

Mas far-se lembrar que é imprensidível que fique bem claro e diferenciação de atividades a serem realizadas entre estas funções, afim de evitar possíves problemas futuramente para sua empresa (com ações trabalhistas de equiparação salarial) um plano de carreira bem organizado e devidamente aplicado em sua empresa poderia ajudar nesta questão.

Espero ter ajudado....

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade