Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 781

retorno de afastamento do INSS

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 09:40

Olá amigos ...bom dia!!!!

Por favor me ajudem , tenho uma funcionaria que retornou essa semana do afastamento pelo INSS. O código do seu afastamento foi o 31 . O problema que ela teve foi epicondelite medial ( que é conhecida como tendinite nos flexores do punho) eu posso coloca-la de aviso?
A mesma alardeou para as outras funcionarias que adquiriu a doença no trabalho , pois faz movimentos repetitivos , a função dela é arrematadeira .

Por favor alguem pode me orientar?

Outra coisa eu tenho que passa-la no medico do trabalho pq retornou do afastamento ou é melhor encaminha-la a um especialista ortopedista para avalia-la?

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 10:13

Kamila,

Bom Dia !!!!

Se a licença for por causa de uma acidente de trabalho, depois de voltar ao trabalho, o trabalhador tem estabilidade de um ano. Ou seja, ele não pode ser demitido no período de um ano. Se a empresa demitir, vai ter que pagar seus salários e direitos referentes a um ano de trabalho. Os trabalhadores com contrato temporário também têm o mesmo direito.

E veja também o que diz a lei

De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, não pode ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa.
"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I, da Constituição:I - ....

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

Espero ter te ajudado.

Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:28

Convêm agir com muito cuidado. Encaminhe-a a um médico do trabalho para que ele confirme tratar-se de doença laboral. Caso confirme, abra a CAT e mova esforços para que o INSS altere o benefício dela para b91. Busque readaptar a funcionária.

Caso resolva arriscar-se na demissão, verifique se há na CCT estabilidade provisória de retorno de licença doença.

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 14:57

Ola ...tenho outra funcionaria que esta afastada a mais de 01 anos pelo INSS . Teve cancer de mama e estava recebendo beneficio , só que na ultima perícia o mesmo foi negado , mesmo ela tendo laudo do medico que acompanha o caso dela informando que a mesma nao tem condicoes de trabalho em virtude da doenca. Entramos com um recurso para que fosse revisto o parecer do INSS e após 03 meses o INSS arquivou o processo. Minha pergunta é : eu posso demiti-la ja que ela nao está mais recebendo nenhum beneficio ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade