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Desconto de vale transporte em caso de faltas

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 19 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2006 | 11:24

O vale-transporte é para uso exclusivo no deslocamento casa-trabalho e vice-versa. Havendo ausência do empregado ao trabalho (mesmo justificada, como o caso de doença), a empresa poderá optar por uma das situações abaixo:

- exigir que o empregado devolva os vales-transporte não utilizados;

- no mês seguinte, quando da concessão do vale, a empresa poderá deduzir os vales não utilizados no mês anterior; ou

- multiplicar os vales não utilizados pelo valor real dos mesmos, e descontá-los, integralmente do salário do empregado.

Dessa forma, o desconto do vale-transporte é legal.

Quanto ao ticket-refeição, este benefício não está regulamentado em lei, entretanto, pode estar previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (Convenção Coletiva da Categoria). Assim, para afirmar se a devolução do ticket-refeição é legal ou não, seria necessário ter conhecimento da Convenção Coletiva da Categoria de sua categoria.




Paulo Machado.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 11:13

Alguém conhece alguma base legal que trate desse assunto?

Sempre achei que não fosse permitido o desconto desses vales correspondentes aos dias de falta, qnd da concessão dos vales para o mês seguinte.

Sempre desconto no salário.



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