Janaina Freitas
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoOi, gostaria de saber se a empresa pode descontar o vale transporte do funcionário caso ele tenha faltado o trabalho?
Desde já obrigada
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Janaina Freitas
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoOi, gostaria de saber se a empresa pode descontar o vale transporte do funcionário caso ele tenha faltado o trabalho?
Desde já obrigada
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)O vale-transporte é para uso exclusivo no deslocamento casa-trabalho e vice-versa. Havendo ausência do empregado ao trabalho (mesmo justificada, como o caso de doença), a empresa poderá optar por uma das situações abaixo:
- exigir que o empregado devolva os vales-transporte não utilizados;
- no mês seguinte, quando da concessão do vale, a empresa poderá deduzir os vales não utilizados no mês anterior; ou
- multiplicar os vales não utilizados pelo valor real dos mesmos, e descontá-los, integralmente do salário do empregado.
Dessa forma, o desconto do vale-transporte é legal.
Quanto ao ticket-refeição, este benefício não está regulamentado em lei, entretanto, pode estar previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (Convenção Coletiva da Categoria). Assim, para afirmar se a devolução do ticket-refeição é legal ou não, seria necessário ter conhecimento da Convenção Coletiva da Categoria de sua categoria.
Paulo Machado.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalAlguém conhece alguma base legal que trate desse assunto?
Sempre achei que não fosse permitido o desconto desses vales correspondentes aos dias de falta, qnd da concessão dos vales para o mês seguinte.
Sempre desconto no salário.
Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoA base legal seria LEI Nº 7.418 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985 - DOU DE 17/12/85, pois é feito adiantamento do valor antecipado.
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