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Ajuste salario em decorrência de convenção coletiva

Lawane Nogueira

Lawane Nogueira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Social
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 10:01

Bom dia !!!
Gostaria que me ajudassem esclarecendo as seguintes duvidas:
alguns funcionários foram admitidos em jul de 2013 e em agosto do mesmo ano houve convenção coletiva da categoria ajustando em 8% os salários. Parte desses funcionários recebiam o piso mais produtividade e outros já recebiam acima do piso. Sou obrigada a fazer o ajuste de 8% para as duas categorias?
desde já agradeço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:47

Quem recebia o piso continuará a receber o piso mas já reajustado pelo Sindicato.

Quem recebiam acima do piso e foram admitidos após o último reajuste receberá proporcional ao tempo de serviço até o mais recente reajuste. Por ex, a data base é agosto e alguém foi admitido em junho, ele fará jus a 2/12 ávos do percentual do reajuste da categoria. Mas, aqueles que fora admitidos até a data do reajuste anterior, ou anteriormente àquela data, receberá integralmente o percentual do reajuste.

Lawane Nogueira

Lawane Nogueira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Social
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 14:50

Mais um esclarecimento.... para quem recebia o piso, tenho que pagar retroativo a diferença salarial, ou seja, pagar a diferença do novo salario de agosto a dezembro? eles recebiam salario e produtividade, este ultimo não integra o salario? obrigada

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