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Recisão sem homologação

Daniel dos Santos

Daniel dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 10:32

Bom dia,

Estou com uma situação jamais vista em uma empresa:
O funcionário foi mandado embora dia 28/02/2013 e a recisão que não foi assinada foi paga em 7 parcelas.
porém a homologação nunca foi feita e nem recolhido o INSS e o diretor falou que pagaria por fora esse valor do INSS.
Como proceder neste caso? e quais são as multas geradas porque dia 28/02/214 fará um ano completo.

Murildo Cordeiro Alves

Murildo Cordeiro Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 10:42

Bom dia Daniel, se o funcionário era registrado, tudo deverá ser pago mediante a legislação, ou seja, a Rescisão deverá ser refeita para a inclusão do Art. 477, pelo atraso da quitação das verbas rescisórias e perda do prazo para homologação, as guias de GPS (INSS) deverão ser recalculadas, se o empregado tinha mais de um ano de vinculo com a empresa, deverá o mesmo ser homologado, o empregado deverá colocar na ressalva que será gerada na rescisão perante o homologador que já recebeu a verba rescisória em pecúnia.


Abraço.

Murildo Cordeiro
Téc. Contábil




"Se não puder voar, corra. Se não puder correr, ande. Se não puder andar, rasteje, mas continue em frente de qualquer jeito."

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