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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MILLENY MAGALHÃES SANTOS

Milleny Magalhães Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 10:52

Bom dia

Alguem poderia me ajudar?

estou fazendo uma rescisão, e preciso descontar o Aviso Prévio na Rescisão, como eu faço isso?
e esse funcionário em médias e os valores da rescisão não esta batendo com a média, e ai ?


Aguardo Retorno.

Murildo Cordeiro Alves

Murildo Cordeiro Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 10:59

Bom dia, o valor do desconto deverá ser no minimo o valor do salário base atual desse funcionário, ou seja, irá constar la em Descontos na Rescisão o evento Desconto do Aviso Prévio - R$ xxxxx.
Já as médias são simples, é só separar os valores dos rendimentos variáveis, e depois de fazer a media, usar para as bases de calculo, mas se seu sistema não está calculando certo, entre em contato com o suporte técnico.


Abraço.

Murildo Cordeiro
Téc. Contábil




"Se não puder voar, corra. Se não puder correr, ande. Se não puder andar, rasteje, mas continue em frente de qualquer jeito."

Martin Luther King Jr.
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:05

Milleny,

Bom Dia !!!

O aviso prévio você tem que descontar os 30 dias não cumprido.

Conforme paragrafo 2º do art.487
A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Não entendi a média que você falou que não está batendo com o salário?

Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:29

Se ele recebe comissão ou hora-extra habitualmente, desconsidere, siga a norma mais favorável ao trabalhador e assim evite maiores dores de cabeça, use no cálculo somente o salário base.

Thayssa Araujo

Thayssa Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 13:20

Boa Tarde,

Gostaria da ajuda de vocês na seguinte situação:

Tenha uma funcionaria que foi contratada no dia 5/05/2013 e demitida no dia 04/02/2014.
Sendo o salário dela na carteira R$720,00. Quanto a empresa deve pagar a ela ?

Att,

Thayssa Araújo

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