
Andressa Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Tenho uma dúvida relacionada a Desoneração da Folha de pagamento..
Tenho algumas empresas do Regime Simples Nacional, Construção Civil que estão obrigadas a Contribuição Previdenciária..
1-No caso se a empresa tem atividade principal de Comércio, e secundarias de serviço , posso considerar a atividade secundária? ( Pelo que pesquisei, era pra considerar a atividade principal , por isso surgiu a duvida)
2- Se a empresa tiver enquadrada a desoneração , ela deverá reduzir para 3,5 % a retenção de INSS na nota fiscal?
Desde já agradeço a compreenção.