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dirf 13° salario

Leonete Medeiros Borges correa

Leonete Medeiros Borges Correa

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 12:35

Boa Tarde,

Estou com dúvidas no campo do 13° salário o valor que o sistema puxa para este campo é o liquido recebido?E quando existe retenção de IRRF?Não aparece no comprovante de rendimento?Não poderá ser restituido?

Att.
Leonete

maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 13:05

Boa Tarde, Leonete

O 13º deverá ser informado o valor total pago durante o ano-calendário, as deduções utilizadas para reduzir a base de cálculo do 13º, e o respectivo imposto de renda retido na fonte. Em todos os casos, a parcela referente ao décimo terceiro deverá ser informada na linha 13º Salário.

No comprovante de rendimento deverá aparecer o vlr. líquido do 13º, ou seja 13ºbruto-Prev.Social-dependentes-pensão alimentícia-imposto retido.

O valor do imposto retido não será restituido, por ser rendimento de tributação exclusivamente na fonte.

Se restar + alguma dúvida, por favor, poste novamente.

Att.

Maria Tereza

Maria Tereza

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