Nana Lima
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativorespostas 3
acessos 932
Nana Lima
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoFlavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde, as duas primeiras serão pagas em dobro e a terceira de forma simples.
Amanda Gomes Lima da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa noite .
Tenho uma conhecida que está com ferias vencidas desde o ano de 2011 no caso 3 anos, e iria completar os 4 anos dia 01/08/2014, porém a empresa deu férias pra ela referente ao ano de 2011 no ano de 2014,sabendo que de acordo com( Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração). Quais os anos que a funcionaria tem direito que seja pago o dobro? E o que ela pode fazer pois o ano que ela deveria está gozando as férias seria a do ano de 2013 pois ainda está no prazo concessivo. O que deve ser feito ?
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Desde já agradecida!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAmanda, será paga em dobro as férias cujo período concessivo já tiver expirado.
Ela tem 5 anos a contar do fato para requerer seus direitos, isso na vigência do contrato de trabalho, uma vez este encerrado ela terá até 2 anos e aplicando-se aos últimos 5 anos.
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