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Férias Vencidas

Amanda Gomes Lima da Silva

Amanda Gomes Lima da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 21:06

Boa noite .
Tenho uma conhecida que está com ferias vencidas desde o ano de 2011 no caso 3 anos, e iria completar os 4 anos dia 01/08/2014, porém a empresa deu férias pra ela referente ao ano de 2011 no ano de 2014,sabendo que de acordo com( Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração). Quais os anos que a funcionaria tem direito que seja pago o dobro? E o que ela pode fazer pois o ano que ela deveria está gozando as férias seria a do ano de 2013 pois ainda está no prazo concessivo. O que deve ser feito ?

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.



Desde já agradecida!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 23:46

Amanda, será paga em dobro as férias cujo período concessivo já tiver expirado.

Ela tem 5 anos a contar do fato para requerer seus direitos, isso na vigência do contrato de trabalho, uma vez este encerrado ela terá até 2 anos e aplicando-se aos últimos 5 anos.

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