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MEI - carencia do salario Maternidade.

Daniele Vanessa Costa Silva

Daniele Vanessa Costa Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Artesão(ã)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 16:14

Boa tarde, sou cadastrada como Mei a mais de 2 anos, antes era empregada assalariada, por 6 anos.
Estou gravida de 5 meses, a data provavel do parto é 14/06/2014.
Em 2013 eu paguei as guias de Das com atrasos, e algumas ainda pagarei nesse mes.
apenas outubro, novembro e dezembro que paguei em dia.

Gostaria de saber se para a contagem da carencia que sei que é de 10 meses só é valido pagamentos em dia?
sera que vou ter direito ao beneficio?

no aguardo.

grata.

ALINE REGINA

Aline Regina

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 16:32

Boa tarde! complementando a pergunta da colega acima...Referente a carência do inss ( sendo Mei) , seja para maternidade ou doença..alguém sabe me dizer se exise esta carência e qual o tempo.?

grata

A.R CONSULTORIA CONTÁBIL - Consultoria para Empresas, Abertura e Encerramento, Assessoria para MEI .

#Sem Luta Não há Vitória !#
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 16:50

Boa tarde Daniele.

Uma dúvida: as Gfips eram enviadas na data certa?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 16:58

Paulo,

Pelo que entendi não há GFIP, pois o INSS é sobre o MEI (pago diretamente no DAS) com valor fixo mensalmente.

Haveria GFIP se ela tivesse funcionários registrados.

Em relação a carência, o MEI é igual a qualquer autônomo, ou seja, as carências são as mesmas tanto para auxílio doença, maternidade e todos os outros. Veja abaixo;

http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/carencia/

Sobre o caso da Daniele, ela contribuiu como funcionária durante um tempo, depois passou a ser MEI, não vejo impedimento dela receber, se os pagamentos estiverem em dia, mesmo que seja recolhido atrasado.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 17:01

Boa tarde Kleber. Realmente você esta certo.

Eu pesquisei a Lei e nada fala sobre pagamentos e sim contribuições ou seja: A DAs sendo gerada é uma contribuição. Se ela os pagou (mesmo sendo atrasadas) o direito volta e ela tem as 10 contribuições

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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ALINE REGINA

Aline Regina

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 07:32

Kleber Ribeiro , muito obrigada pela ajuda!!!!!

abraços!!

A.R CONSULTORIA CONTÁBIL - Consultoria para Empresas, Abertura e Encerramento, Assessoria para MEI .

#Sem Luta Não há Vitória !#

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