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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Hora extras ( trabalhou por 3 dias seguidos)

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 17:44

Boa tarde,

Um funcionário contratado para trabalhar uma jornada de segunda a quinta 09:00 horas, e as sextas 08:00, trabalhou da seguinte forma:
Houve uma parada para manutenção das máquinas, e ele entrou no dia 17/02 as 07:21 e irá trabalhar até as 07:00 do dia 20/02, não terá o intervalo de 11 horas entre as jornadas, ele trabalhará direto.
Minha dúvida é, como pago essas horas para ele?

Aguardo anciosa a ajuda de vocês.

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 23:05

Isso esta errado.
Mas já que você tem que pagar.
A lei diz que o trabalho é 8 horas, acima disso as duas primeiras são horas extras a 50%.
O que passa desse evento é pago a 100%.

Mas recomendo que veja junto ao sindicato.
Além disso ele terá o dsr sobre essas horas e a folga.
se a maquina estava em parada técnica e o funcionário estava a disposição também deve ser remunerado. A culpa da parada não é do funcionário.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB

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