
Fabiana Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanosrespostas 4
acessos 667
Fabiana Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosKleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Fabiana,
Qualquer pessoa pode recolher como facultativo. Deve ser analisado caso a caso, para ver se compensa ele recolher 20% (para que conte como contribuição para aposentadoria por tempo de serviço), ou se é melhor 11% (para aposentadoria por idade)
Murildo Cordeiro Alves
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) AdministrativoBom dia, vale ressaltar que o sócio da empresa é contribuinte obrigatório, qual o motivo do mesmo para não recolher o INSS? O mesmo é sócio, isso já implica no que diz a legislação previdenciária que um trabalhador não trabalha de graça, ou seja, ele é obrigado a ter sua retirada de Pro-Labore e contribuir para a Previdência, se for constatado que a contribuição como pessoa física é motivada pelo valor ser menor que a contribuição pela pessoa jurídica, o mesmo pode ser autuado por fraude.
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Murilo,
Se acaso no contrato social a cláusula for explícita, informado que o sócio em questão não há retirada de pró-labore, não haverá fraude nenhuma.
Não é via de regra o sócio ter retirada de pró-labore.
Vale também ressaltar, que se esta empresa for do Simples Nacional, aí de qualquer jeito não haverá redução nos valores pagos de INSS.
Independente se é como pró-labore ou facultativo, ele iria recolher 11% de qualquer maneira.
Fabiana Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia Murildo e Kleber, fiquei confusa!! Vocês teriam alguma base legal para eu me certificar e informar ao cliente?
Desde já agradeço
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