Daniele Geraldo Mendes Delbone
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoalrespostas 2
acessos 1.481
Daniele Geraldo Mendes Delbone
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalJackson
Prata DIVISÃO 1Bom dia,
A partir de 1º de janeiro de 2009, as empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem atividades enquadradas nos Anexos I (Comércio), II (Indústria), III (Serviços e Locação de Bens Móveis) e o Anexo V (Serviços) da Lei Complementar nº 123/2006, não devem recolher as contribuições sociais na forma prevista no art. 22 da Lei 8.212/1991, visto que tais recolhimentos serão substituídos pelo regime geral do Simples Nacional.
Assim, as empresas optantes pelo Simples nacional incluídas nestes anexos estão dispensadas do recolhimento previdenciário referente à cota patronal determinada no art. 22, incisos I a IV, da Lei nº 8.212/1991.
Esta isenção abrange também a contribuição patronal de 15% incidente sobre o valor bruto da nota fiscal emitida por cooperativa, relativa aos trabalhadores que prestam serviços por intermédio de cooperativa de trabalho a ME ou EPP, levando-se em consideração o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.
Portanto, a empresa optante pelo Simples Nacional, enquadrada em um destes Anexos, ficará responsável apenas pelo descontado dos trabalhadores que lhe prestarem serviços, bem como o repasse das referidas contribuições.
- GFIP e GPS
Para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2009, a GFIP deverá ser informada no campo "SIMPLES": optante.
A GPS será recolhida com o código 2003.
Daniele Geraldo Mendes Delbone
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalObrigada Jackson pela resposta, bem explicada.
Abraços.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade