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retencao s/pro-labore

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 18:05

Boa noite pessoal,

deixa pegar uma carona no assunto de vcs.

Um sócio de empresa privada pode fazer um plano de previdencia privada pela empresa, a empresa tem algum tipo de desconto do INSS na apuração do valor devido?

Se puderem me mandem assuntos sobre meu questionamento.

boa noite,

Edson Amaral

Helder Jose Cardoso da Silva

Helder Jose Cardoso da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 13:18

Prezados Senhores Consultores boa tarde, Como contabilizo uma NF de aquizição de materiais destinados a revenda, levando em consideração que a empresa é optante do simples nacional e recolhe o icms antecipado com os seguintes dados: Valor total da NF 390,81, Total dos produtos 361,87, Crédito do ICMS 25,33 e Valor do IPI 28,94

Barbara Caroliny da Costa Pantoja

Barbara Caroliny da Costa Pantoja

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 16:10

Boa tarde, estou com dúvida à respeito da retenção s/ Pro-labore:
Por exemplo: Estou com um DARF que foi retido indevidamente o IR do sócio no valor de 18,82, preciso saber qual era o valor do pro-labore dele. Encontrei o valor de 1750,00 conforme a parcela dedutível na tabela. Minha dúvida é, o inss abate a base de cálculo do IR ou a base seria realmente 1750,00?

Desde já agradeço.

Barbara Pantoja

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