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Desoneração da folha de pagamento

Eliza

Eliza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar
há 11 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 14:27

Boa Tarde

Gostaria de tirar uma duvida sobre uma empresa do simples do anexo IV, construção civil.
Cnae preponderante: 439

Referente á desoneração da folha para empresas do simples, elas terão algum beneficio? como por exemplo a compensação na sefip ?
ou apenas irão pagar o encargo sobre a folha normal e mais o sobre a receita ?

Conversando com o pessoal do suporte do meu sistema,eles me indicaram a fazer o seguinte no sistema :
colocar como se ela fosse uma empresa normal, para o sistema puxar a compensação para Sefip.
mais se eu fizer isso terei que mudar o código do Gps de 2003, para 2100.
e isso iria mexer no enquadramento da empresa.

Isso é correto ?


Desde já agradeço, pois tenho muita dúvida sobre esse assunto.

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