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Cálculo Proporcionalidade de Médias

Sarah Costa

Sarah Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 16:27


Boa tarde! Estou com uma dúvida com relação a cálculo de médias proporcionais e gostaria de poder contar com a ajuda de vocês mais uma vez.

A dúvida é a seguinte: Suponhamos que um funcionário tenha ficado durante 03 meses em uma empresa e que este tenha salário base de
1000,00 e que durante estes três meses recebeu o valor total de 450,00 em médias. Qual cálculo abaixo está correto:

A) 1000,00/12*3 = 249,99 + 450/3 = 150,00 = 249,99 + 150,00= 399,99
B) 1000/12*3 = 249,99 + (150,00/12*3=37,50) = 249,99 + 37,50 = 287,49

Se por ventura o cálculo B estiver correto, gostaria de um embasamento legal para tal coerência.
Desde já agradeço pela atenção dispensada.

Att;

Sarah

Sarah Costa
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 17:04

Sarah, boa tarde.
Você deve transformar em porcentagem, o valor recebido(h.extra, comissões, etc), dividindo pelo salario do mês, exemplo
Admissão, 01.11.2013 a 05.02.2014 = 03 meses.

Novembro/2013 - Salario 1.000,00 - H.Extra/Comissões = 250,00, transformando em percentual = (250,00/1000,00)= 0,25 ou 25%,
Dezembro/2013 - Salario 1.000,00 - H.Extra/Comissões = 650,00, transformando em percentual = (650,00/1000,00)= 0,65 ou 65%,
Janeiro/2014 - Salario 1.200,00 - H.Extra/Comissões = 320,00, transformando em percentual = (320,00/1200,00)= 0,27 ou 27%

e assim sucessivamente,
Depois soma-se os percentuais e divide pelo números de meses, no exemplo acima por 03, que foi o período que o empregado trabalhou,
= (25+65+27)/3= 39%, esse percentual você irá aplicar(multiplicar no valor) nas férias, aviso prévio, e no caso do décimo terceiro você aplicará o percentual de 27%, haja visto que o decimo terceiro inicia-se a contagem em Janeiro.

Antes verifique a cct, em algumas delas a media das comissões e referente ao últimos xx meses e não ao últimos doze meses.

Verifique também o site abaixo

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/rescisao_media.htm

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