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Desconto das férias

Ingrid

Ingrid

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 17:56

Oi Gente,

Tenho muitas dúvidas em relação ao pagamento das férias, e acho que vocês conseguem me ajudar com isso, já que o DP da minha empresa não sabe responder meus questionamentos, já que a pessoa não é especializada na área.

Na empresa onde trabalho, recebemos duas vezes uma no quinto dia útil, e outra no dia 20.
Saí de férias em 10/02, e recebi R$ 1456,00 de férias:

Evento Ref. Provento Desconto
Valor Férias - R$ 1.200,00 -
1/3 Férias - R$ 400,00 -
Abono Pecuniário - R$ 0,00 -
1/3 Abono Pecuniário - R$ 0,00 -
Adiantamento 1ª Parcela 13º - R$ 0,00 -
INSS 9,00% - R$ 144,00
IRRF Isento - R$ 0,00
Total - R$ 1.600,00 R$ 144,00
Valor Férias Líquido
R$ 1.456,00

Fui informada que este salário seria referente ao mes de MARÇO/2014, e que no dia 20 de fevereiro receberia apenas os dias trabalhados (7 dias)
O que não entendi foi o seguinte, se as férias são remuneradas, o valor pago não deveria ser referente a 20 de fev e o 5 dia util de março?

Estamos no dia 20 e o depósito dos 7 dias não foi realizado, porque a contadora afirmou que por causa dos descontos meu holerite deu negativo, e que eu receberia no dia 06/03 juntamente com o VT o valor desses 7 dias, mas o que eu não entendo é qual o desconto que é realizado após as férias.. COMO funciona? E o porque do mesmo.

PS recebo o VT em folha... Fiquei sem salário em FEV é isso mesmo?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 00:43

Ingrid, o salário é mensal, acompanha o calendário civil (meses do ano). O que vc recebia dia 20 era um vale por conta do salário, um adiantamento. Até o 5º dia do mês seguinte vc recebia o salário do mês completado (o mês anterior), descontando o adiantamento pago dia 20 e os descontos legais previstos.

Como suas férias são em meses quebrados (começam num mês e terminam no outro), a vc é devido como salário de fevereiro os dias que antecederam sua saída de férias, isto é, 9 dias de salário (salário base dividido por 30 x 9), e em março vc ainda terá de trabalhar os dias após seu retorno das férias para então receber o salário de março, que serão equivalente a 20 dias, pois vc terá de retornar ao trabalho dia 12 de março.

A contadora lhe informou certo. Como vc não estará trabalhando até o dia 20 não caberia o adiantamento do salário, devendo os dias trabalhados em fevereiro serem pagos até o dia 6 de março, pois este é o 5º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.

Em suma, vc não ficou sem salário em fevereiro, apenas não houve base (e nem motivo) para lhe creditarem o adiantamento de salário.

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