Samuel Guimaraes Nunes
Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a)boa noite!!!!
tenho 3 anos de trabalho e minha ultimas ferias venceu em novembro
ja se passaram 3 meses e ainda nao tirei as ferias referente, tenho direito a receber as ferias em dobro?
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Samuel Guimaraes Nunes
Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a)boa noite!!!!
tenho 3 anos de trabalho e minha ultimas ferias venceu em novembro
ja se passaram 3 meses e ainda nao tirei as ferias referente, tenho direito a receber as ferias em dobro?
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Samuel,
venceu no sentido de completou 1 ano ou venceu no sentido de passar do prazo ?
Exemplo:
Entrou na empresa dia 02/05/2013, então em 01/05/2014 completa 1 ano (período aquisitivo) e vc adquire direito à férias.
Adquirida as férias, vem o período concessivo, que é o prazo que a empresa tem para lhe conceder as férias (12 meses).
Ou seja, se em 01/05/2014 vc adquiriu as férias, a empresa pode lhe conceder as férias dentro do prazo: 02/05/2014 à 01/05/2015.
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