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FÓRUM CONTÁBEIS

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Acerto sem cobrar aviso

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 08:13

Bom dia, um funcionário está saindo de uma empresa que querem pagar somente R$ 1000,00 pra ele de acerto, mas acho que a conta deles estão erradas e eu não entendi direito como fazer essa conta.
Ele pediu pra sair da empresa. A outra empresa onde ele irá trabalhar deu um documento para ele para ele ganhar a dispensa do aviso prévio.
A empresa onde ele atualmente trabalha quer que ele paga assim mesmo o aviso prévio.

Os dados são o seguinte:

Entrada: 04/03/2013
Pedido de saída: 11/02/2014( ainda continua trabalhando)

Ultimo salário: R$ 1.400,00
Horário de Trabalho: 08h e 48 min.( Entrada: 08: 00 Saída: 17:48 com 1h de almoço)
Tirou 8 dias de férias em 28 de janeiro até 05 de fevereiro de 2014
Salário na Carteira: R$ 1260,00 + 10% de assiduidade.

Desde já, agradeço.

Sandra Xavier

Sandra Xavier

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 09:30

Pedido de demissão e dispensa do cumprimento do aviso prévio

O aviso prévio é um direito irrenunciável do trabalhador somente quando este é dispensado sem justa causa pelo empregador, conforme se depreende da Súmula 276 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que assim dispõe, verbis:

"AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO - O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego"

Contudo, a referida Súmula 276 do TST não tem aplicação à hipótese em que o empregado pede demissão, porque quando a iniciativa do desligamento é do empregado, o direito ao aviso prévio, trabalhado ou indenizado (mediante desconto nas verbas rescisórias) é do empregador e não do demissionário. O empregado que pede demissão tem o dever de cumprir o aviso prévio, caso exigido, sob pena de ter que indenizar o empregador, mediante desconto do valor correspondente de suas verbas rescisórias.

Quando o empregador libera/dispensa o empregado demissionário de cumprir do aviso prévio, porque não lhe interessa a prestação de serviços, o trabalhador não tem direito ao recebimento de indenização.

Como bem destacado por Sérgio Pinto Martins, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo: "No aviso prévio dado pelo empregado, o período pertence ao empregador e este poderá renunciá-lo" (in Comentários às Súmulas do TST. Sérgio Pinto Martins. São Paulo: Atlas. 8ª edição, p. 168)

Nesse sentido, o seguinte julgado do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais:

"PEDIDO DE DEMISSÃO. DISPENSA DO AVISO PRÉVIO. SÚMULA Nº 276 DO TST. ALCANCE. No caso de dispensa sem justa causa, o empregador tanto pode exigir do empregado que trabalhe no período do aviso prévio quanto dispensá-lo do cumprimento; em ambas as hipóteses, pagará por esse período. Se, entretanto, a decisão de dissolver o contrato é do empregado, quem tem o direito ao aviso prévio, trabalhado ou indenizado, é o patrão, sendo descabida a pretensão do empregado demissionário, liberado do cumprimento do aviso, de obter daquele o respectivo pagamento. Ao se referir ao aviso prévio como "direito irrenunciável do trabalhador, mesmo no caso de dispensa do cumprimento", a Súmula nº 276 do TST contempla a situação de dispensa sem justa causa. (TRT 3ª R; RO 00202-2008-022-03-00-8; Belo Horizonte; Segunda Turma; Rel. Des. Sebastião Geraldo de Oliveira; DJEMG 18/02/2009)

No mesmo sentido, o julgado oriundo do Tribunal Superior do Trabalho:

"AVISO PRÉVIO. PEDIDO DE DEMISSÃO. Inexiste contrariedade à Súmula nº 276 do TST na hipótese em que o empregado pede demissão. Referido Verbete Sumular tem incidência quando a iniciativa da dispensa sem justa causa é do empregador" (Processo: RR - 20200-75.2008.5.03.0022 Data de Julgamento: 12/08/2009, Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/08/2009)

Ressaltamos, contudo, que Cláudia Salles Vilela Vianna, doutrinadora, defende entendimento diverso: "Na hipótese de o empregado pedir demissão, optando por trabalhar o período de aviso-prévio e recusando o empregador permissão para tal, deverá indenizar o aviso-prévio a seu empregado, período que integrará o tempo de serviço para todos os efeitos"
(Manual Prático das Relações Trabalhistas. São Paulo: LTr. 10ª edição. p.852).

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 15:31

Luanda, vc poderá obter uma prévia dos cálculos em diversos sites que oferecem gratuitamente este serviço, como o "calculoexato". Se o empregado se demite e o empregador não o dispensa do cumprimento do aviso, ele terá descontado de suas verbas rescisórias 1 mês de seu salário bruto.

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