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Funcionário tem 7 meses de firma e tirou 20 dias de férias c

ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 09:03

Funcionário tem 7 meses de firma e tirou 20 dias de férias coletivas, na rescisão ele terá direito de mais férias?

Pois, o que rege é que, com 06 meses de firma, o funcionário pode tirar 15 dias de coletiva e depois dos 06 meses começaria a contar o período aquisitivo novamente.

Então na rescisão sairá, 01 mês de férias proporcionais???

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Isabela H. Freitas
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"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 09:21

Ola Isabela,

Para cada mes de trabalho tem direito a 2,5 dias de ferias, 7 meses seria 17,5 dias. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Elen do Nascimento Muller

Elen do Nascimento Muller

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 13:11

Isabella, teria que ter os dados para analisar o caso. Por isso é complicado orientar casos pessoais aqui no foum, deve-se analisar a convenção coletiva, os criterios que foram geradas as ferias. Mas como foram ferias coletivas, ele gozou os 17,5 dias de ferias e os demais dias geralmente são lançados como licença remunerada. Nas ferias coletivas em que o período não esta completo, normalmente muda-se o período aquisitivo, começando portanto nova contagem dos avós.
Espero ter ajudado.

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 13:26

Isabela, com 07 meses de contrato ele tem direito a 17,5 dias de férias e começar a contar novo período no primeiro dia de gozo de férias. Lembarndo que só se pode fazer essa antecipação em caso de férias coletivas. Por exemplo período de gozo de férias foi de 10/01 a 30/01 ( com dois dias de licença remunerada) e ele esta sendo desligado hoje dia 21/02. Terá que ser pago na rescisão ferias proporcionais referente ao período 10/01 a 10/02 ou seja 01 mês. Teria que ter todos os dados para poder lhe orientar melhor, lembrando que é necessário consultar a CCT para confirmar.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 23 fevereiro 2014 | 09:38

Como ele só tinha direito a 17,5 dias mas usufruiu de 20 dias, 2,5 dias foram de licença remunerada. Dessa forma zera-se aquele período aquisitivo, e passa-se a contar um novo a partir do 1º dia das férias coletivas.

Quanto a sua afirmação: "Pois, o que rege é que, com 06 meses de firma, o funcionário pode tirar 15 dias de coletiva e depois dos 06 meses começaria a contar o período aquisitivo novamente.", devo esclarecer que está equivocada, o trabalhador somente adquire direito às férias individuais ao completar os 12 meses do período aquisitivo, não existem férias individuais proporcionais, exceto quando transformadas em pecúnia, pagas na rescisão, jamais usufruídas.

As férias coletivas não são férias individuais, pois trata-se de uma paralisação do interesse do empregador, portanto, o trabalhador não precisa adquirir direito às férias coletivas, sendo do interesse do empregador a suspensão das atividades o ônus deste período poderá ser todo suportado por ele, na forma de licença remunerada ao empregado, se preciso for. A Lei apenas permite que as férias individuais sejam toda ou em parte usadas no período de paralisação.

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