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Emprestimo Consignado

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 08:35

Com certeza não.
o que acontece é o seguinte:
Sua empresa tem uma conta bancaria em um banco "x" quando você utiliza os beneficios daquele banco como, consignado, convenio alimentação e outros, os bancos passam a negociar com a empresa menores taxas de emprestimos e lhe dão maior participação de credito para efeito de emprestimos e outros coisas.
Outra coisa, eu considero emprestimo consignado em folha como um beneficio ao empregado, uma vez que muitos precisam e as taxas acabam sendo menores que a do cheque especial e outros meios de emprestimos.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 15:23

Boa tarde,
Caros colegas,
Tenho uma empresa que da o beneficio de emprestimo consignado aos seus funcionários. E há um funcionário que queria fazer um emprestimo com o valor 4 vezes maior que seu salario, e esse valor, seria parcelado em diversos meses (18, 24 pra mais), então, eis a minha questão:
- A empresa, quando fizer esse emprestimo, por garantia de receber um retorno disso, ela pode cobrar 0,5% de juros. Apenas por garantia. Para não correr o risco de por exemplo, o funcionário pedir demissão ou até mesmo a empresa demiti-lo e não receber esse valor.

Obrigada.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 15:43

Ficou meio confuso pra mim, o beneficio é dado com o dinheiro da empresa ou é um consignado bancário, então vamos explicar os dois:

Consignado bancário.
O funcionário pegou dinheiro com o banco, a empresa desconta em folha mensal e repassa ao banco, em caso de demissão, a empresa desconta 30% do valor da rescisão e repassa ao banco junto a uma carta de desligamento, dai em diante é problema do banco, cabe a ele acertar com o ex funcionário, se vier cobrando na fatura, liga pro banco e pede pra acertar.
O valor da parcela de emprestimo deverá ser de no máximo 30% do salário. Ex: salário R$ 1.000,00, valor do cons. no máximo R$ 333,33.

Consignado empresa.
Nunca ouvi falar, ainda mais cobrando juros, o que geralmente as empresas possuem, são um setor a parte de emprestimos, dai funciona com a mesma situação do banco, não autorize mais de 30% do valor do salário, senão vira uma bola de neve.

Espero que tenha entendido.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal

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