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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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setor do pessoal

jairo

Jairo

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 10:12

bom dia , gostaride saber o seguinte : um condominio já fucinona a 6 meses com funcionarios sem registro , só agora foi registrado no cnpj. A pergunta é pode ser registrado os funcionarios com data retroativa ? uma vez que não tinha registro algun este condominio ? como fazer ?

fico muito grato . Jairo

James Bond

James Bond

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 10:19

Não, uma vez que a empresa não possuia registro é o mesmo que não esteja efetivada, sendo assim não se pode retroagir a admissão dos funcionários pra uma data anterior a abertura da empresa, pode-se fazer isso a partir do mesmo.

Mr. Bond
SILVANA APARECIDA SANTOS BARON

Silvana Aparecida Santos Baron

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 10:27

Ao meu ver, sugiro que para não haver nenhum problema com reclamação trabalhista, esses funcionarios podem ser admitidos pela pessoa fisica ( nas situação de pessoa fisica equiparada a juridica), recolher todos os encargos trabalhistas e assim, que a empresa for de fato constituida, faz-se-a a rescisão de contrato e posterior registro pela empresa.

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 13:33

Boa Tarde!

Oi Sheila..

Briga boa essa.

Se passou os 120 dias o MTe não acatará o seguro desemprego.

O funcionario se sentindo lesado, podera entrar na justiça pleiteando que a empresa arque com as parcelas do seguro desemprego, e a justiça vai determinar.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
SILVANA APARECIDA SANTOS BARON

Silvana Aparecida Santos Baron

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 13:34

Não há como o funcionario recorrer e é bem provavel que no ato da homologação, a pessoa representante do sindicato ou DRT ja efetue a anotação de que a empresa está obrigada a pagar o seguro desemprego do funcionario, salvo se esta homologação ja tivesse sido marcada em datas anteriores e o funcionario não compareceu, sendo assim a empresa está dispensada do pagamanto do Seguro Desemprego

SILVANA APARECIDA SANTOS BARON

Silvana Aparecida Santos Baron

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 13:45

Olha se vocês convocaram esses funcionarios por meio de telegrama para efetuar a homologação deixe tudo muito bem guardado, pois, se nada tiver sido feito por parte da empresa, dai é só guardar o dinheiro para efetuar o pagamento a eles, é causa ganha.

Abraços Sheila

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