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Lei 12.506/11 e RAIS

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 22 fevereiro 2014 | 11:58

Bom dia,

Gostaria de saber onde coloco a projeção dos 03 dias de acordo com a Lei 12.506/2011, quando o aviso for trabalhado, visto que o trabalhado fica nas remunerações mensais, e a projeção geralmente sai na rescisão como indenizada, seria correto esse valor referente a projeção de 3 até 90 dias colocar no Campo Aviso Indenizado?

Abraços
Sonia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 22 fevereiro 2014 | 16:16

Sonia boa tarde,

A projeção dos 3 dias de acréscimo no período de aviso do empregado, não tem natureza indenizatória a não ser que seja uma dispensa indenizando o aviso, neste caso, o valor deve ser acrescido ao valor do saldo de salário ou salário do mês do empregado e informado na mesma competência da rescisão.

Espero ter ajudado

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 22 fevereiro 2014 | 17:17

Boa tarde, Vinicius

Em primeiro lugar obrigado pela resposta e atenção, gostaria de saber se você possui alguma base legal sobre o assunto, pois até os software que utilizamos não faz o cálculo considerando a projeção como salários, por isso minha dúvida.

Infelizmente a Lei 12.506/11 deixa muitas lacunas, pois se não existe a obrigatoriedade de acrescer 03 dias de efetivo trabalho (no aviso trabalhado) e a empresa mesmo assim é obrigada a remunerar, leva a pensar que estamos indenizando esses 3 dias.

Um ótimo fim de semana!

Sds.
Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:22

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12506.htm

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#tituloIVcapvi


Sonia, boa tarde!

A lei 12506 não alterou a CF, mas apenas acrescentou dias no aviso prévio.

Recebendo o empregado o aviso prévio e cumprindo o prazo legal, seu aviso então é registrado no TRCT como trabalhado. Do contrário é indenizado.
Na Rais não há necessidade de informar em separado, uma vez que você já informou o número de dias e valor no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Segue também uma matéria que poderá lhe ajudar a entender melhor o assunto: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/aviso-previo-regulamentacao.htm

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16

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