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bilhete unico - mudanca

Visitante não registrado

há 11 anos Sábado | 22 fevereiro 2014 | 15:53

Aloan Trajano da Silva Cabral
boa tarde!

Não vejo problema algum nesse questionamento.

LEI Nº 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985

Art. 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador: (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987)

a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.


Parágrafo único. (Vide Medida Provisória nº 280, de 2006)


Read more: http://cltonline.blogspot.com/p/vale-transporte.html#ixzz2u4uB4SWs

Espero ter te ajudado.

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 09:48

Não vejo problema quanto a mudança, pois ainda a empresa forneceria valor suficiente para o trajeto casa-trabalho-casa.

Att.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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