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Retenção INSS

ARTUR MARCOS SANTOS DA TRINDADE

Artur Marcos Santos da Trindade

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 23 fevereiro 2014 | 12:54

Boa tarde,

Estou com uma dúvida.
Estou retificando umas gfip's e reparei o seguinte:
nota emitida em 19/12 retenção de 20.000,00;
nota emitida em 28/12 retenção de 15.000,00.
N gfip do 13º devo informar só a retenção de 20.000,00, já que a nota foi emitida antes do dia 20/12 e a GPS vence no dia 20/12, ou informo a retenção total(35 mil)?
Ou informo a retenção total na gfip do mês 12 e o saldo que sobrar informo como compensação na gfip do mês 13?

Bruna Alves

Bruna Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 10:34

Bom dia,

Caros colegas, estou com dúvida com relação a retenção de INSS também.
Uma escola estadual tomou serviços de construção civil de outra PJ.
Fiz a retenção dos 11% e agora preciso recolher a GPS.

Eu entendo que devo recolher com o código 2640 (Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ - Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público - Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).

Mas, me disseram que o correto é utilizar o 2631 (Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CNPJ).

Alguém já teve um caso assim? Poderiam me ajudar?

Grata,

Bruna Alves
M&R Assessoria Contábil
Gestão em Departamento Pessoal



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