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Férias coletivas x Rescisão

Daiene Santos

Daiene Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 08:53

admissão dia 18/11/2013 pedido de demissão dia 22/01/2014. salário 1321,00
tive ferias coletivas de 20/12/2013 a 01/01/2014.
na rescisão descontarão o valor recebido referente as ferias coletivas.
e pagaram as férias proporcionais sendo 5 dias.
mas como descontarão o valor de ferias recebido antecipado fiquei no prejuízo de 5 dias.
Resumindo me colocaram de férias por 10 dias, depois me descontam o valor referente as ferias coletivas, na rescisão pagam as proporcionais porém na conta deveria ter recebido os outros 5 dias como recesso ou dia trabalhado.

Estou certo?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:23

Procure seu Sindicato e peça que relembrem ao seu empregador que férias coletivas para funcionário que soma menos dias de direito às férias que os dias da paralisação, deverá receber licença remunerada se necessário, e que o período aquisitivo das férias a contar da admissão é zerado e terá de recomeçar a contar na data de início das férias coletivas.

Vc tinha apenas direito a 2,5 dias de férias pois contava com apenas 1/12 ávos de direito. Assim, os 10,5 dias (foram 13 dias de paralisação) restantes das férias coletivas tinha de ter sido pagos como licença remunerada. E seu novo período de férias recomeçado dia 20/12/2013, o que lhe conferira agora na rescisão a 1/12 ávos de férias, equivalente a 1/12 de seu salário mais adicional de 1/3 deste valor.

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