
Joice Aparecida Cattafesta
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Uma empresa concedeu o primeiro período de férias coletivas à um determinado setor no total de 20 dias no fim de dezembro/2013, restando 10 dias a serem gozados agora em março/2014. No entanto, uma funcionária desse mesmo setor quer vender esses 10 dias de férias. Isso é permitido pela lei? Há algum problema, pelo fato de o restante dos funcionários desse setor gozarem os dias restantes de férias e só ela ter o abono pecuniário? Sei que o abono pecuniário nas férias coletivas deve ser objeto de acordo entre o sindicato da categoria e a empresa, no entanto essa empresa aqui no meu Estado não tem sindicato que represente a classe trabalhadora.