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Abono pecuniário nas férias coletivas

Joice Aparecida Cattafesta

Joice Aparecida Cattafesta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 09:20

Bom dia!
Uma empresa concedeu o primeiro período de férias coletivas à um determinado setor no total de 20 dias no fim de dezembro/2013, restando 10 dias a serem gozados agora em março/2014. No entanto, uma funcionária desse mesmo setor quer vender esses 10 dias de férias. Isso é permitido pela lei? Há algum problema, pelo fato de o restante dos funcionários desse setor gozarem os dias restantes de férias e só ela ter o abono pecuniário? Sei que o abono pecuniário nas férias coletivas deve ser objeto de acordo entre o sindicato da categoria e a empresa, no entanto essa empresa aqui no meu Estado não tem sindicato que represente a classe trabalhadora.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 10:06

Joice,
é permitido o abono pecuniário desses dias restantes.

Os 20 primeiros dias são controlados pela empresa, por conta das férias coletivas,
já o restante a funcionária é quem decide vender ou não.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:17

Antes de mais nada é super importante verificar quantos dias este funcionário (e os demais tmb!) tinham de direito às férias por ocasião da paralisação da empresa, as férias coletivas. Destaco isso pois é comum entenderem que o funcionário com menos de 12 meses já tem direito aos 30 dias de férias e que podem ser abatido deste período os dias das férias coletivas. Mas não é assim que manda a Lei.

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