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Horário de almoço

Eliza

Eliza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 11:58

Bom Dia


tenho uma empresa que trabalha ao sabado e paga almoço para os funcionarios;
eles fazem 30 minutos de almoço, e a empregadora que por 1 hora no ponto, isso pode ?

e se elas fizerem 1 hora de almoço pode tirar o almoço que a empresa dá ?


Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:03

Ola Eliza,

Se a empresa paga o almoço dos colaboradores é por pura liberalidade dela ou por força do CCT, mas não pode alterar o ponto (entrada e saida) deles. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:08

Boa tarde Eliza,

Veja o Art. 71 do Decreto Lei 5452/43 de 01 de Maio de 1943.

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)

§ 5º - Os intervalos expressos no caput e no § 1o poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada. (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 07:56

Eliza,
o artigo citado acima pela Vânia deixa bem claro o tempo de intervalo/almoço:
mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.

Não importa onde é o local de intervalo e quem paga a refeição, 30 minutos de intervalo é ilegal (se a jornada for de 8 horas).


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