Milene Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
Bom dia,
Colegas estou com uma funcionaria que foi admitida em 01/11/2013 e esta gravida de 1 mês esse caso posso manda-lá embora?
E quais os direitos dela?
No aguarde.
Grata.
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Milene Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
Bom dia,
Colegas estou com uma funcionaria que foi admitida em 01/11/2013 e esta gravida de 1 mês esse caso posso manda-lá embora?
E quais os direitos dela?
No aguarde.
Grata.
Jéssica Caroline
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalNão pode mandá-la embora, a estabilidade da gestante é válida mesmo no período da experiência.
Luciana
Prata DIVISÃO 1A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
I - ...
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) ....
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia,
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Milene Gomes da Silva,
Bom dia!
Mesmo com todas as orientações claras dos nossos colegas Jéssica Caroline, Luciana e Van Zaniratto, achei muito útil indicar a leitura desta matéria.
Bons estudos!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoE considerando que estamos em 25 de fevereiro/2014 e a admissão deu-se em 01 de Novembro/2013, não se trata mais de contrato de experiência, o limite dos 90 dias dele expirou mês passado.
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