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Férias em dobro para que estava de serviço militar

Krystyanne Bonfim

Krystyanne Bonfim

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 11:22

Bom dia Pessoal,

Estou com uma dúvida quanto a situação que vou descreve abaixo:

Um funcionário admitido em 01.03.2012, entrou de licença para prestação de serviço militar no período de 18.02.2013 a 21.02.2014.
Ao entrar de licença o funcionário já iria completar o período aquisitivo 2012/2013.

Minha dúvida: as férias desse período 2012/2013 tem que ser pagas em dobro?

Gilsiane de Fatima Dainez

Gilsiane de Fatima Dainez

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 13:11

Cristiane

Eu entendo que entrará em alguns dias de ferias em dobro caso voce tivesse liberado as férias dele assim que retornou ao trabalho
periodo de gozo: de 22/02/2014 até 23/03/2014. (teria que pagar em dobro 23 dias que refere-se ao dobro de 01/03/2014 a 23/03/2014),
pois neste período que ele iniciou o afastamento, ele ja deveria estar de ferias para não acumular com a do 01/03/2013.
Faça uma simulação em seu sistema primeiro antes de concluir.

Espero ter ajudado

caso ainda tenha alguma duvida se quizer me adicionar no skype
ou enviar e-mail

@Oculto




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