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Dissidio x Aumento salario

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 11:33

Peço orientação na seguinte dúvida.
Alguns funcionários foram promovidos por mérito e receberão aumento de salário, mas este aumento esta condicionado ao dissídio.
Exemplo:
dei 10% de aumento porém contando que X% será de dissídio, e se a % for menor não acrescentar no salário mais a % do dissídio, ou
dei 3,5% de aumento e se a % do dissídio for maior acrescentar apenas a diferença.
Como não saiu ainda a convenção coletiva 2014/2015, preciso saber se por lei posso dar o aumento prometido e quando sair o dissídio não acrescentar a % no salário ou fazer os ajustes?
Em caso positivo preciso fazer algum documento




Grata

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 14:04

Tamara, os aumentos espontâneos podem ser deduzidos da alícota do reajuste da categoria, esta norma está presente em 99% das CCTs.

Quanto a promoção, onde ocorre uma mobilização vertical na estrutura organizacional da empresa, esta norma não se aplica. Vc deve verificar qual é o salário praticado nos novos cargos, os empregados promovidos já fazem jús a eles, pela promoção recebida, e quando vier a data base eles terão o direito ao reajuste do dissídio.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 01:46

Ao receberem a promoção o salário deles será reajustado para aquele praticado para os respectivos cargos que passam a ocupar este empregados promovidos. Quando vier o dissídio eles terão direito ao reajuste incidindo sobre o salário recebido por ocasião do dissídio.

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