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Depois que um funcionario volta de licença maternidade, ele

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 16:40

Yuri , Normalmente a estabilidade é de 5 meses após o parto, porém indico que você consulte a convenção coletiva do sindicato.

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 16:52

Carlos, "estabilidade é de 5 meses após o parto" 4 meses de licença e 1 mês de estabilidade ao voltar

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 17:46

Yuri da Silva Costa Boa tarde,

Artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88.

Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição:
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


Lembrando que alguns Sindicatos aumentam esse período, consulte.

Att,

Vânia Zaniratto

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