Prezada Ana Cristina,
Segue esclarecimento sobre sua contratação:
A atividade do cuidador (pessoa responsável pelos cuidados com o idoso) é vista como uma ocupação e não profissão. A função foi oficializada pela Portaria Interministerial n. 5.153, de 7 de abril de 1999, que considera a necessidade de habilitar recursos humanos para cuidar do idoso e de criar alternativas que proporcionem aos idosos melhor qualidade de vida. O cuidador oficializado por esta portaria é capacitado a realizar cuidados básicos, que de acordo com os documentos sobre o assunto, diz respeito à higiene, alimentação e ajuda na locomoção.
Neste caso deverá ser registrada como Cuidador, o recolhimento do INSS será no percentual de 8%, recolhido em forma de GPS (Guia de pagamento do INSS).
Espero ter ajudado!
Róger Freitas