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Prorrogação da jornada noturna

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 13:15

Boa tarde.

O funcionário que trabalha em escala de 12x36, perfazendo carga horária das 18:00 às 06:00 (devidamente homologada em sindicato), tem direito à extensão do adicional noturno até 06:00 horas, como dispõe a legislação vigente.
Ocorre que essa 01:00 hora de extensão do adicional noturno também dá direito a ele de receber 1 hora extra, convertida em hora noturna, mesmo tendo em vista que seu horário contratual é até 06:00 horas da manhã?
Um advogado trabalhista me disse que sim, mas em estudos que realizei encontrei que não é devida hora extra por não haver a prorrogação da jornada de trabalho do funcionário, que somente lhe é devido a extensão do adicional noturno pelo fato de sua jornada ter se iniciado antes das 22:00 horas.

Aguardo.

Obrigada!

Att.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 15:52

Boa tarde, Carolline concordo com você, segundo OJ 388 (388. JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERíODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.), o empregado tem direito sim ao adicional noturno até o final do expediente, ou seja, 06h00, agora se sua jornada for além das 06h00, ai sim.
E pelo que você relata, essa jornada está acordada em convenção coletiva de trabalho.
Carolline, há casos mesmo constando em convenção coletiva de trabalho em que o juiz(a) deu ganho de causa ao empregado, mas a empresa recorreu em instancia superior e ganhou.
Você já verificou junto ao depto jurídico do sindicato?, faça uma pesquisa com eles sem citar o nome da empresa, e veja a posição deles, ok..

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