Carolline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa tarde.
O funcionário que trabalha em escala de 12x36, perfazendo carga horária das 18:00 às 06:00 (devidamente homologada em sindicato), tem direito à extensão do adicional noturno até 06:00 horas, como dispõe a legislação vigente.
Ocorre que essa 01:00 hora de extensão do adicional noturno também dá direito a ele de receber 1 hora extra, convertida em hora noturna, mesmo tendo em vista que seu horário contratual é até 06:00 horas da manhã?
Um advogado trabalhista me disse que sim, mas em estudos que realizei encontrei que não é devida hora extra por não haver a prorrogação da jornada de trabalho do funcionário, que somente lhe é devido a extensão do adicional noturno pelo fato de sua jornada ter se iniciado antes das 22:00 horas.
Aguardo.
Obrigada!
Att.