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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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KETLEN RIPOL

Ketlen Ripol

Bronze DIVISÃO 3 , Secretária
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 09:09

Gostaria de saber se é obrigatorio declarar na dirf os beneficiarios não tiveram imposto retido na fonte mais tiveram rendimentos maior que R$ 6000 anual?


Desde ja agradeço

Ketlen
Róger Freitas

Róger Freitas

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 11:08

Prezado Ketlen,

Segue resposta de sua pergunta:

Se o declarante está obrigado a apresentar a Dirf, (deverá informar todos os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6000,00(seis mil reais), inclusive , para os códigos 0561 , 0588 e os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada (3223) de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) (6891) pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer que seja o seu valor.

Espero ter ajudado!

Att.:
Róger Freitas

SOLANGE ROSA

Solange Rosa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 13:14

Boa Tarde! Ketlen

Rendimentos sem retenção que devem constar da Dirf

As pessoas OBRIGADAS a apresentar a Dirf devem informar, além dos beneficiários cujos rendimentos sofreram retenção de IRRF, CSLL, PIS ou Cofins, os beneficiários enquadrados nas seguintes condições, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto:
1 - Beneficiários de Rendimentos do Trabalho (0561 e 0588) ou Rendimentos de Aluguéis e Royalties (3208), cujo valor pago no ano-calendário for maior do que R$ 6.000,00;
2 - Beneficiários de Rendimentos de Previdência Privada e de Planos de Seguros de Vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL (6891), independentemente do valor pago durante o ano-calendário.

Secretaria da Receita Federal do Brasil

Solange
Deptº Pessoal

JOSUE BONALDI

Josue Bonaldi

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 17:43

1-Qual o livro devo escriturar as notas fiscais de entrada de prestação de serviços recebidas de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas autorizadas pelas Prefeituras Municipais ? (inclusive as Notas Fiscais de Produtos e serviços emitidas englobadamente)
2- Qual embasamento legal para o Estado de Minas Gerais ?

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