Bom dia Marcos,
Para se aposentar por tempo de contribuição ela precisará de 30 anos de contribuição. Segue:
A
aposentadoria integral é assegurada ao trabalhador homem que comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos, sem o limite da idade para ambos os casos e desde que cumprida a carência exigida.
Na aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima. Assim para requerer a aposentadoria proporcional os homens deverão ter 53 anos de idade e 30 anos de contribuição e as mulheres deverão ter 48 anos de idade e 25 de contribuição.
A aposentadoria por idade é devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade se mulher, uma vez cumprida a carência exigida para a concessão do benefício, conforme determina o art. 51 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, 180 contribuições.
Tratando-se de trabalhador rural o limite de idade será reduzido para 60 anos de idade se homem, e 55 anos de idade se mulher.
Fonte: Previdência Social.
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