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MARCOS ROBERTO CUBAS FONTOURA

Marcos Roberto Cubas Fontoura

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 08:52

Bom dia, tenho a seguinte dúvida: minha cliente tem 51 anos e oito anos de contribuição com o INSS, hoje no momento ela não recolhe nenhum valor para o INSS, o que ela deve fazer para se aposentar por tempo de serviço? peço a base legal, obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 09:59

Bom dia Marcos,

Para se aposentar por tempo de contribuição ela precisará de 30 anos de contribuição. Segue:

A aposentadoria integral é assegurada ao trabalhador homem que comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos, sem o limite da idade para ambos os casos e desde que cumprida a carência exigida.

Na aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima. Assim para requerer a aposentadoria proporcional os homens deverão ter 53 anos de idade e 30 anos de contribuição e as mulheres deverão ter 48 anos de idade e 25 de contribuição.

A aposentadoria por idade é devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade se mulher, uma vez cumprida a carência exigida para a concessão do benefício, conforme determina o art. 51 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, 180 contribuições.
Tratando-se de trabalhador rural o limite de idade será reduzido para 60 anos de idade se homem, e 55 anos de idade se mulher.

Fonte: Previdência Social.

Att,

Vânia Zaniratto

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