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Socio Gerente Falecido

Patrick Valfre

Patrick Valfre

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 10:42

Bom dia!

uma empresa tem dois socios, e o socio-gerente faleceu. Como fica a retirada pro-labore a partir de agora, uma vez que para fazer a alteracao contratual colocando outro socio vai depender do inventario?

vai ter retirada? quem recebera?

abracos

Patrick

Róger Freitas

Róger Freitas

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 11:15

Prezado Patrick, bom dia!

É importante verificar o Contrato Social da empresa e seus respectivos aditivos para entender o que estabelecido em vida pelos sócios.

Verificar nos contratos a existência de cláusulas referente ao falecimento de sócios, a partir daí poderá haver um levantamento de Balanço Especial para apuração do haveres, para fins de pagamento a herdeiros se houver.
Os sócios remanescentes, se julgado cabível, poderá nomear herdeiros para integralizar na sociedade. Em caso de retirada deverá haver um comunicado prévio pela outra parte detentora no prazo estipulado e descrito no contrato

É apenas um breve esclarecimento, mas espero ter ajudado!

Att.:
Róger Freitas

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