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vale transporte

Cristiane Guimaraes da Silva

Cristiane Guimaraes da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 07:49

bom dia amigos e amigas.
minha duvida é o seguinte, o funcionario ficou de atestado de 15 dias em casa, a empresa poderar desconta esses 15 dias, pq o vale transporte é para ida e vinda para o trabalho. Mas como deveremos descontar na folha de pagamento, sendo que o desconto é de 6% do salario.

Trabalho em um escritorio de contabilidade a 5 anos.
Cuido do setor do departamento pessoal e faço lancamento de notas fiscais e impostos.
SAMUEL MANI

Samuel Mani

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 08:46

Bom dia.

Se vocês fornecem o vale transporte através de rede conveniada como a SPTRANS, o ideal seria que abatessem na próxima compra.

Em todo caso, ser for descontado em folha, deverá utilizar uma Verba específica para este desconto, pois "devolução de VT" não pode ser confundido com os "6%"..

Observar também se o valor utilizado pelo empregado não ultrapassa os 6% descontados..

Boa Sorte!

Cristiane Guimaraes da Silva

Cristiane Guimaraes da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 09:49

Olá samuel.
Então todo mes a folha de pagamento é descontado com 6%, mas porem ele recebe menos que o desconto, Como devo proceder, ja que ele ficou em casa os 15 dias e a empresa descontou dele os 15 dias de VT pq ele não trabalhou?

Trabalho em um escritorio de contabilidade a 5 anos.
Cuido do setor do departamento pessoal e faço lancamento de notas fiscais e impostos.
Elaine Pinheiro

Elaine Pinheiro

Bronze DIVISÃO 1 , Digitador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 10:00

aqui na empresa em que trabalho é descontado tanto os vales transporte como o ticket de alimentação da seguinte forma:
faltas de dia inteiro e atestados de dia inteiro;
faltas e atestados de meio período não desconta;
mas isso, é de acordo com a convenção coletiva, que refere que esses benefícios são concedidos aos colaboradores pelos dias trabalhados. logo, se ele deixa de trabalhar, um dia ou mais, isso deve ser descontado.

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