Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoUma entidade filantrópica, beneficente de assistência social, isenta de contribuições previdenciárias (parte do empregador), solicitou os serviços de um topografo, não funcionário da instituição, para medição de um terreno. O mesmo apresentou como total dos serviços prestados, o valor de R$ 4.000,00. Duvidas:
1- Esse serviço prestado deve ser considerado como serviço autônomo, e o pagamento ser feito por RPA?
2- O topografo já é aposentado. Mesmo assim, no caso de ser feito um RPA, é preciso fazer o recolhimento de seu INSS? Sendo o serviço prestado para uma entidade beneficente, isenta, a alíquota de recolhimento do INSS seria de 20%?
3- Seria possível uma demonstração de como ficaria o pagamento desse serviço de topografia (com desconto de INSS, IRRF, etc.0?