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Recusa de homologação

Jose Betanio Junior

Jose Betanio Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 12:41

Boa tarde nobres colegas!

Gostaria de saber se alguém tem conhecimento de onde os sindicatos encontram margem para recusar uma homologação ou apenas fazer uma ressalva?

Trabalhamos com diversos sindicatos, e, em situações semelhantes, os sindicatos se comportam de maneiras diferentes, ora recusando homologara rescisão, ora homologando e colocando as devidas ressalvas.

Como saber em que situações o sindicato realmente pode negar-se a homologar a rescisão?

EX: Hoje, por descuido, não encaminhei em uma rescisão o formulário de seguro desemprego, pois por um dia de erro de cálculo, o funcionário teria direito ao mesmo. O homologador do sindicato, mesmo também tendo ficado confuso, ao perceber que o seguro desemprego era devido ao funcionário, negou-se a homologar a rescisão, pela falta do requerimento.
Não há de se questionar, quando está clara a má fé da empresa, mas, quando claramente não há má fé, mesmo assim o sindicato pode negar-se a homologar?

Casado com Ana Paula e Pai de 3,5 filhos, sou Administrador e Técnico em Contabilidade, apaixonado por tecnologia e por departamento pessoal e RH.
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 13:05

Boa tarde Jose, concordo plenamente com voce. Existe regra em que se o funcionário quiser homologar assim mesmo, o homologador não pode
se opor, lançando ressalva por exemplo, mas cumprindo o ato da homologação. Como no Brasil, cada Sindicato faz o que quer e não temos à
quem recorrer, fica dificil...

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