
Jose Betanio Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde nobres colegas!
Gostaria de saber se alguém tem conhecimento de onde os sindicatos encontram margem para recusar uma homologação ou apenas fazer uma ressalva?
Trabalhamos com diversos sindicatos, e, em situações semelhantes, os sindicatos se comportam de maneiras diferentes, ora recusando homologara rescisão, ora homologando e colocando as devidas ressalvas.
Como saber em que situações o sindicato realmente pode negar-se a homologar a rescisão?
EX: Hoje, por descuido, não encaminhei em uma rescisão o formulário de seguro desemprego, pois por um dia de erro de cálculo, o funcionário teria direito ao mesmo. O homologador do sindicato, mesmo também tendo ficado confuso, ao perceber que o seguro desemprego era devido ao funcionário, negou-se a homologar a rescisão, pela falta do requerimento.
Não há de se questionar, quando está clara a má fé da empresa, mas, quando claramente não há má fé, mesmo assim o sindicato pode negar-se a homologar?