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Cálculo correto DSR nesse caso

cesar augusto

Cesar Augusto

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 15:23

Ao calcular o DSR da funcionária estou diante de duas fórmulas, por favor, qual seria a correta para o caso? Segue:

Funcionária trabalha somente aos sábados e domingos das 16:00 as 21:30 rebendo R$ 10,00 a hora.
Nesse mês de fevereiro de 2014 ela trabalhou dias 8, 9, 15, 16, 22 e 23. Totalizando 33 horas no mês.

Fórmula 1: número de horas na semana (11) dividido por 6 multiplicado por 4 (domingos/feriados) = 7,33 * R$ 10,00
DSR = R$ 73,33

Fórmula 2: número de horas no mês (33) dividido pelos dias úteis (24), multiplicado por 4 (domingos/feriados) = 5,5 * R$ 10,00
DSR = R$ 55,00


Muito obrigado.


cesar augusto

Cesar Augusto

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 1 março 2014 | 21:45

Júlio, agradeço sua resposta, realmente eu já havia pesquisado bastante e não havia encontrado menção da primeira fórmula.
De qualquer maneira nossa CCT não trata disso, mas aproveitando o gancho, qual a forma de assegurar que estamos utilizando a CCT correta? Digo isso pois estamos seguindo a qual o escritório contábil nos informou, entretanto, consultei um outro sindicato no qual afirmou que nossa CNAE (CASA DE FESTAS E EVENTOS) seria deles. E agora?

Abraço

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 3 março 2014 | 13:14

O que se deve apurar é o reflexo das horas-extras para recompor o DSR na mesma proporção. Assim, apura-se as horas, divide-se pelo nº de dias úteis no mês (pois o salário é mensal) e multiplica-se pelo nº de dias de folgas e feriados ocorridos no mês.

Se for dividir por 6 não precisa multiplicar por nada, afinal, o DSR é a 1/6 parte da remuneração da semana, isto é, dos 6 dias úteis que a compõe.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 3 março 2014 | 14:15

Esta "briga" de sindicatos por representatividade é um problema , porque confunde qual a CCT que deve ser aplicada.
Mas com relação a sua dúvida , se vc aplicar a fórmuma de 1/6 ( a primeira ) , não há possibilidade de estar fazendo errado.

cesar augusto

Cesar Augusto

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 março 2014 | 14:03

Outra questão, Esse empregado com contrato por hora, que trabalha somente aos sábados e domingos, na qual foi adotada a fórmula de DSR mais benéfica a este. (Soma-se o número de horas trabalhadas na semana, divide-se por 6 e multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês).

A dúvida é: Esse empregado recebe folga em um domingo por mês, neste caso não haveria de ser descontado esse domingo no cálculo do DSR?

Grato.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 11:23

André
Possivelmente , pela escala de serviço vc seja mensalista , dai que o DSR já está embutido no cálculo do salário.
Caso contrário a fórmula é a mesma .
Divide pelos dias uteis e multiplica pelos domingos e feriados .

Cezar
Não importa se folgou no domingo, recebe igual

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