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horas extra em aviso previo e consulta marcada com medico

alexandre

Alexandre

Iniciante DIVISÃO 5 , Ajudante
há 11 anos Domingo | 2 março 2014 | 10:54

Boa noite estou de aviso previo do dia 24/02 até o dia 18/03 com diminuiçao de 7 dias de jornada mas meu horario de trabalho é de 08:00 as 18:00 estou fazendo horas extra porque o empregador nao me falou nada sobre a horas extras se devo ou não fazer e qual os meus direitos sobre horas extras no aviso previo e estou em tratamento medico pelo convenio da empressa dia 21/02 foi minha primeira consulta e tenho uma consulta agendada para o dia 17/03 o que devo fazer neste caso.

Obrigado

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Domingo | 2 março 2014 | 11:33

Alexandre,
no seu caso pode fazer hora-extra.

Seria proibido fazer hora extra no prazo que seria considerado a "redução":
· se escolheu a redução de 2 horas diárias, não poderiam fazer hora-extra em nenhum dia do aviso;
· se escolheu a redução 7 dias, não poderiam trabalhar nenhuma 1 hora nesses 7 dias.


# Súmula nº 230 do TST
É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.


Na hora-extra seu direito é apenas de receber o adicional de 50% do valor da hora.
Se ganha 10 por hora comum, ganharia 15 ao fazer hora-extra.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
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