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Funcionário não retorna ao trabalho após liberação do INSS

Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 16:21

Boa tarde Pessoal!
O funcionário teve seu beneficio previdenciário cessado em 04/02/2014, porem, entrou com o pedido de prorrogação, e o médico perito não concedeu o pedido, liberando-o para retornar ao trabalho normalmente, mas acontece é que, o funcionário diz que não retornará para a empresa e que esta auxiliado por um advogado, mas não apresentou nenhum documento, tipo processo.
Alguém saberia me auxiliar de como devo proceder? Lanço faltas para todos esses dias e os posteriores?

Desde já agradeço.

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 17:08

Ola Fabiana,

Após 30 dias de faltas ao trabalho, será considerado abandono de emprego, passivel de demissão por justa causa. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 19:14

Fabiana,
após 30 faltas seguidas, cabe rescisão por justa causa.

Desde que a empresa comprove tentativa de comunicação e comprove que o funcionário faltou 30 dias injustifidamente, o advogado não teria como defendê-lo.

Dado os 30 dias de faltas para ser considerado abandono de emprego (Súmula 32 - TST), envie o mais rápido possível uma comunicação:
· via correio - AR (aviso de recebimento);
· via cartório com comprovante de entrega;
· ou pessoalmente, recolhendo assinatura desse funcionário.

Não conseguindo contato com o funcionário, comunique a Justiça para efetuar a rescisão e o Depósito Judicial/ação de consignação em pagamento, das verbas devidas.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 00:10

Vcs já deviam ter iniciado o processo de convocação. Não importa se ele tem advogado, se vcs tiverem provas de que mesmo sendo chamado a comparecer e justificar a ausência ele se mantêm afastado, ele voluntariamente está abrindo mão do emprego, o que gera a rescisão justificada.

Mande telegramas, cartas registradas, e guarde tudo isso.

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