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Falta por Greve no Transporte Público ...

NELSON MORAES

Nelson Moraes

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 17:43

Tive alguns funcionários que faltaram nos últimos dias devido à greve geral no transporte público em Curitiba.
Neste caso, faço o desconto do dia trabalhado normalmente ou há algum recurso que abone este tipo de falta?
E quanto ao vale-transporte? Posso descontar os dias que não vieram ao trabalho?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 00:39

Aplica-se o bom senso. Se vc sabe, se todos sabem, que ocorreu essa grave e seus funcionários ficaram sem conseguir chegar ao emprego, não é justo que deles sejam descontado o dia pois a ausência foi mais que justificada.

Como eles não utilizaram o transporte nesses dias estes VTs poderão ser compensados no mês seguinte, sem dúvida.

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