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Inclusão de Valores em folha ou pagamento via RPA

Octávio

Octávio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 18:00

Boa Tarde..
Como encontrei um tópico a respeito, porém este encontrava-se fechado, resolvi abrir um novo. Me perdoem se estiver agindo de maneira equivocada..

Estou com uma dúvida sobre a inclusão de valores na folha de pagamento dos funcionários de nossa empresa, e também quanto as orientações fornecidas pelo nosso escritório.

Nossos funcionários prestam serviços externos eventualmente, e recebem valores para o pagamento de despesas, como alimentação, hospedagem, etc; A princípio, estes valores estavam sendo inclusos em Folha, a título de Abono Salarial, porém, a ordem mudou, e assim fomos orientados a fazer RPAS para o pagamento destes serviços externos aos funcionários - o que me causou certo desconforto.
Acredito que é de suma importância o registro de tais valores em folha, e gostaria da opinião de vocês.
Gostaria de saber se neste caso, o valor pago referente a pagamento de despesas e também pela prestação de serviços externos pela empresa, possa ser incluso em folha como Ajuda de Custo ou Diária de Viagem, sendo que no caso da Diária de Viagem, dificilmente excederá os 50% que a caracterizaria como natureza salarial.

obrigado!

" - Feliz aquele que transfere o que sabe, e aprende o que ensina"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 00:26

Vc se refere a Recibo de Pagamento a Autônomo????

Por acaso eles são autônomos quando vão prestar serviços externos por ordem do empregador??? Então, vc sabe que isso seria sonegação.

Os valores devem ser creditados por aquilo que representam, "Ajuda de Custo" (quanto as despesas gerais realizadas em função do desempenho das funções), e "Diária de Viagem" (quando disser respeito a translado, passagem, pernoite, hospedagem).

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 00:27

Vc se refere a Recibo de Pagamento a Autônomo????

Por acaso eles são autônomos quando vão prestar serviços externos por ordem do empregador??? Então, vc sabe que isso seria sonegação.

Os valores devem ser creditados por aquilo que representam, "Ajuda de Custo" (quanto as despesas gerais realizadas em função do desempenho das funções), e "Diária de Viagem" (quando disser respeito a translado, passagem, pernoite, hospedagem).

Octávio

Octávio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 08:04

Exatamente, os recibos a que me refiro são estes utilizados para autônomos.
Entendo a gravidade desta medida, por isso estou buscando alternativas para tentar debater com meus superiores..

Sim, quem presta o serviço, são nossos funcionários, inclusive identificando-se como trabalhadores de nossa empresa. Porém, não é apenas um ou outro, e sim todos, revezando-se dependendo do serviço, tarefa, etc. Digamos que ninguém é obrigado a ir, porém, sem nenhum de nossos representantes fica impossível a prestação do serviço.

" - Feliz aquele que transfere o que sabe, e aprende o que ensina"

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