
Octávio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde..
Como encontrei um tópico a respeito, porém este encontrava-se fechado, resolvi abrir um novo. Me perdoem se estiver agindo de maneira equivocada..
Estou com uma dúvida sobre a inclusão de valores na folha de pagamento dos funcionários de nossa empresa, e também quanto as orientações fornecidas pelo nosso escritório.
Nossos funcionários prestam serviços externos eventualmente, e recebem valores para o pagamento de despesas, como alimentação, hospedagem, etc; A princípio, estes valores estavam sendo inclusos em Folha, a título de Abono Salarial, porém, a ordem mudou, e assim fomos orientados a fazer RPAS para o pagamento destes serviços externos aos funcionários - o que me causou certo desconforto.
Acredito que é de suma importância o registro de tais valores em folha, e gostaria da opinião de vocês.
Gostaria de saber se neste caso, o valor pago referente a pagamento de despesas e também pela prestação de serviços externos pela empresa, possa ser incluso em folha como Ajuda de Custo ou Diária de Viagem, sendo que no caso da Diária de Viagem, dificilmente excederá os 50% que a caracterizaria como natureza salarial.
obrigado!