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Férias com multa

Zuleica Rangel Santos

Zuleica Rangel Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 09:09

Bom dia ,



Estou com uma dúvida, gostaria de saber se o funcionário já com um período vencido de férias, irá gozar essas férias agora porém no mês seguinte vence mais uma e essas férias que serão gozadas entra nesse novo período que está inciando, ou seja, vão entrar 8 dias do novo período, esses dias seriam em dobro ?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 09:41

Zuleica,
se são 8 dias que ultrapassarão o período concessivo, é exatamente 8 dias que devem ser pagos em dobro.


# Súmula nº 81 do TST:

Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 09:47

Zuleica,

Bom Dia !!!

Sim, são férias vencidas em dobro. Pois ele não tirou férias assim quando terminou o 1° período aquisitivo e vai tirar a primeira quando está vencendo o segundo período aquisitivo.

Espero ter te ajudado.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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