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Dúvida sobre Dissídio

BRUNO MOREIRA

Bruno Moreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 15:52

Em uma conversa com um profissional do sindicato ele me informou que a empresa não é obrigada a pagar um dissidio MAIOR que a inflação do Brasil

Ex: Inflação do Brasil cresceu 6%

Dissidio Acordado: 9%

O Empregador não é obrigado a pagar os 9% e sim somente os 6%

Procede isso ?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 17:41

Boa tarde, qual é a função de um sindicato ? Talvez a resposta para alguns seja : Arrecadar Contribuições diversas e "chutar" um indice satisfatorio
para os patroes, abaixo das perdas salariais.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 17:42

Ola Bruno,

A convenção coletiva de trabalho é um acordo entre patrão e empregado de uma determinada classe trabalhadora, e ela tem força de lei para os trabalhadores que nela pertença, inclusive com penalidades por descumprimento.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
BRUNO MOREIRA

Bruno Moreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 18:30

Ok mas ninguém respondeu minha pergunta no momento.

O Empregador pode fazer isso? Pagar o percentual de dissídio somente referente a inflação? E não o que o sindicato estabelece?

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 08:38

Bruno, bom dia !!!

A empresa é obrigada a cumprir a Convenção Coletiva da Categoria ou o Dissídio Coletivo, em cujas cláusulas
estão determinados os aumentos percentuais cabíveis.

Espero ter te ajudado.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 11 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 11:04

Bom dia,

Se a empresa não possui um Acordo Coletivo, que seria as condições acordadas entre a Empresa e o Sindicado dos Empregados, deve seguir a risca o que estabelece a Convenção Coletiva do Trabalho. a não ser que possui documento jurídico que diga o contrário.

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

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