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Aviso Prévio Trabalhando e Indenizado simultaneamente

vinicius pardo

Vinicius Pardo

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 10:42

Foi dado aviso prévio trabalhado dia 05/03/2014, porem a empresa tem contrato até o dia 28/03/2014 com o tomador, como ficará o cumprimento deste aviso sendo que os funcionários não terão como cumprir na integra o aviso.
Todos optaram por faltar os últimos sete dias e muitos deles tem em media quatro anos, ou seja aviso prévio de 42 dias.
É certo fazer eles cumprirem até o dia 28/03 ou até 21/03 (já que optaram por faltar os últimos sete dias)?
O restante dos dias se tornam indenizados?
Qual a data certa de saída deles?
Grato.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 11:26

Vinicius,
se era contrato por tempo determinado (até o dia 28/03/2014) não deveria ter concedido aviso indenizado.

Geralmente a quebra de contrato tem um indenização estipulada em cláusula ou acordada junto ao sindicato profissional.

# Como já foi concedido o aviso, basta o funcionário trabalhar até seu último dia de contrato e a empresa pagar o aviso integral.

Mas procure saber como é esse contrato, pois se está prevista alguma indenização por quebra, esse funcionário poderia requerê-la na justiça.

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