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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 13:58

Andrea,

Boa Tarde !!!

Durante as férias o contrato está interrompido e, deste modo, nenhuma das partes pode praticar qualquer ato tendente a rompê-lo (seja pedido de demissão, seja dispensa sem justa causa). Há que se aguardar o retorno para qualquer providência.

Acesse esses links abaixo que você entenderá melhor.
portalentendadireito.blogspot.com.br
g1.globo.com

Espero ter te ajudado.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 8 março 2014 | 11:49

Andrea,
não há impedimento legal quanto à pedir demissão nas férias.

Porém há controversas (em jurisprudência), quanto ao início do aviso prévio:
em alguns casos o aviso prévio deveria começar de imediato, em outros casos deveria aguardar o retorno das férias.

# Mas se for aviso indenizado, o funcionário pode sair de imediato e pagar a multa.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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http://fb.com/groups/208126196031972
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 11:23

Andrea,
"instrução normativa" nem sempre tem peso, pois não é lei.

Como não há impedimento legal que proíba o funcionário de pedir demissão nas férias, é melhor acatar o pedido, do que sofrer uma ação trabalhista.

E algumas vem reconhecendo o pedido, havendo conflito de entendimento apenas quanto ao início do aviso.
www.empresario.com.br

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