Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 4
acessos 845
Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalSamara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoAndrea,
Boa Tarde !!!
Durante as férias o contrato está interrompido e, deste modo, nenhuma das partes pode praticar qualquer ato tendente a rompê-lo (seja pedido de demissão, seja dispensa sem justa causa). Há que se aguardar o retorno para qualquer providência.
Acesse esses links abaixo que você entenderá melhor.
portalentendadireito.blogspot.com.br
g1.globo.com
Espero ter te ajudado.
Att,
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Andrea,
não há impedimento legal quanto à pedir demissão nas férias.
Porém há controversas (em jurisprudência), quanto ao início do aviso prévio:
em alguns casos o aviso prévio deveria começar de imediato, em outros casos deveria aguardar o retorno das férias.
# Mas se for aviso indenizado, o funcionário pode sair de imediato e pagar a multa.
Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalE quanto a Instrução Normativa 15 de 14/07/2010 Art. 19?
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Andrea,
"instrução normativa" nem sempre tem peso, pois não é lei.
Como não há impedimento legal que proíba o funcionário de pedir demissão nas férias, é melhor acatar o pedido, do que sofrer uma ação trabalhista.
E algumas vem reconhecendo o pedido, havendo conflito de entendimento apenas quanto ao início do aviso.
www.empresario.com.br
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