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Boa tarde, gostaria de saber se o empregador pode demitir um funcionário ao retornar do auxilio doença, ou ele tem alguma estabilidade?
Caso tenha qual o período de estabilidade para demiti-lo?
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Boa tarde, gostaria de saber se o empregador pode demitir um funcionário ao retornar do auxilio doença, ou ele tem alguma estabilidade?
Caso tenha qual o período de estabilidade para demiti-lo?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Luanda,
Existe estabilidade de 1 ano nos casos de afastamento por acidente de trabalho.
Apenas por auxilio doença não há estabilidade, salvo se previsto em acordo coletivo.
Att,
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoLuanda,
Boa Tarde !!!
O trabalhador que estiver recebendo auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário do INSS não pode ser demitido da empresa durante o período em que estiver afastado de suas atividades e recebendo um desses benefícios. Após a alta do INSS, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continuará com essa estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela poderá ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.
Att,
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoLuana, não existe estabilidade neste caso, exceto se pro força da CCT do Sindicato da categoria. Verifique isso.
Drianny Andrade Polari
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoDeixa ver se eu entendi:
Auxílio doença acidentário (acidente de trabalho - Especie 91) tem estabilidade de 12 meses.
Auxilio doença (sem relação ao trabalho - especie 31) não tem estabilidade (quando retorna pode ser demitido?)
É isso??
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Drianny Andrade
Isso mesmo.
Mas consulte seu Sindicato, pois alguns tem estabilidade mesmo no auxilio doença.
Att,
Drianny Andrade Polari
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoVou verificar isso agora mesmo...
A convenção coletiva tem a seguinte redação:
Auxílio Doença/Invalidez
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO DOENÇA
1 - Fica assegurado o pagamento de salários, pelo empregador, nos primeiros 15 (quinze) dias, durante o afastamento do empregado, por motivo de doença ou acidente de trabalho, comprovado mediante atestado médico fornecido nos moldes da cláusula 13 desta Convenção Coletiva do Trabalho;
2 - Os dias justificados e pagos mediante apresentação de atestado médico, deverão, obrigatoriamente, ser anotados na ficha de freqüência e cartão de ponto nas empresas com mais de 10 (dez) empregados e no livro de registro naquelas com menos de 10 (dez) empregados;
3 - Quando o trabalhador, por motivo de doença profissional ou acidente de trabalho, apresentar redução de sua capacidade de trabalho, comprovada mediante perícia da Previdência Social, ser-lhe-á assegurado trabalho compatível e sem redução de salário;
4 - Em caso de atraso por parte do empregador da CAT – (Comunicação de Acidente de Trabalho) este arcará com o ônus do benefício que o empregado vier a perder em conseqüência deste atraso.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalNesta cláusula não tem nada.
Da uma ligada pra eles.
Att,
Mauricio Aparecido das Neves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista SistemasBoa Tarde
Drianny
Nesta cláusula da sua CCT não diz nada quanto a sua indagação, na verdade, como ja bem elucidado pelos colegas acima, na legislação trabalhista não existe a estabilidade para o auxilio doença comum, é preciso que na Convenção Coletiva exista uma cláusula específica, que diga que no caso de auxílio doença ao retornar o trabalhador tenha estabilidade de x dias, não havendo isso, não ha essa estabilidade.
Espero ter ajudado.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde Vania!
Acho que o assunto é relativo e por isso to postando aqui.
Funcionária de licença maternidade gera o INSS do 13º?
Drianny Andrade Polari
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoObrigada Mauricio!
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